Figura de fundo cinza claro com padronagens circulares da cor verde.

Bioeconomia no Brasil – Principais Discussões

Bioeconomia é um modelo de produção industrial baseado em recursos biológicos, visando substituir a utilização de recursos fósseis e não renováveis nas cadeias produtivas. Essa proposta, que envolve baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE), atende à crescente preocupação e expectativa da sociedade quanto às questões ambientais e climáticas.

O modelo emprega tecnologia e inovação para originar produtos que englobam vários segmentos industriais. Entre seus principais pilares, destacam-se: a produção de bioenergia, insumos químicos de base biológica e materiais renováveis que envolve a produção de plásticos biodegradáveis, biopolímeros, biopesticidas, pigmentos, alimentos funcionais e biofortificados, medicamentos, fragrâncias e cosméticos.

O Brasil possui vantagens comparativas e grande potencial para desenvolver a bioeconomia, pois detém cerca de 20% da biodiversidade do planeta e grandes ativos ambientais. Atualmente, há modelos bem-sucedidos de bioeconomia no país, principalmente nos setores de energia e agricultura, além de diversas discussões em curso para o desenvolvimento do tema, mapeados na sequência.

Regulamentação vigente

Apesar de não haver Marco Legal específico sobre o tema, existem políticas e regulamentações setoriais que permitem o fomento à bioeconomia em setores distintos. Esse arcabouço é formado, principalmente, pela Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) e, mais recentemente, pela adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoia.

A Lei da Biodiversidade regula o acesso à biodiversidade, aos conhecimentos tradicionais associados e a repartição de seus benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Já o Protocolo de Nagoia é o principal acordo multilateral que rege o intercâmbio de material genético entre países. Acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa de benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados.

A adesão do país ao Protocolo contribui para a segurança jurídica dos usuários e fornecedores de material genético e pode desempenhar papel importante no processo de valorização dos ativos ambientais brasileiros, sobretudo no âmbito do pagamento por serviços ambientais e no desenvolvimento da bioeconomia.

Também estão relacionadas ao tema da bioeconomia: a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados; a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; e a Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que prevê incentivos à inovação tecnológica.

Iniciativas em debate

Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Programa Nacional de Bioinsumos: Lançado pelo governo federal em maio de 2020, o Programa tem o objetivo de impulsionar a utilização de recursos biológicos na agropecuária brasileira, aproveitando a biodiversidade do país e reduzindo a dependência de insumos importados.

No ramo agrícola, os bioinsumos abrangem uma gama ampla de soluções tecnológicas, como inoculantes, promotores de crescimento de plantas, biofertilizantes, produtos para nutrição vegetal e animal, extratos vegetais, defensivos feitos a partir de micro-organismos benéficos para controle de pragas, parasitas e doenças, como fungos, bactérias e ácaros, até produtos fitoterápicos ou tecnologias que têm ativos biológicos na composição, tanto para plantas e animais, como para processamento e pós-colheita.

O Programa conta com comitê estratégico, composto por representantes do MAPA, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de empresários agrícolas, produtores orgânicos e entidades que atuam em extensão rural.

Está previsto o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, para implementar, divulgar e desenvolver ações para a utilização dos bioinsumos, além do fomento à projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção do tema.

Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade:  o programa foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em 2019. O objetivo é promover a articulação de parcerias entre o Poder Público, pequenos agricultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos e o setor empresarial. Essas parcerias deverão promover os sistemas produtivos baseados no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade e do extrativismo, e a produção e utilização de energia a partir de fontes renováveis que permitam ampliar a participação desses segmentos nos arranjos produtivos e econômicos que envolvam o conceito da bioeconomia.

Embrapa Agroenergia: A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) conta com o Centro Nacional de Pesquisa de Agroenergia (CNPAE), uma unidade descentralizada que atua com visão estratégica do agronegócio e com o enfoque em inovação tecnológica das cadeias produtivas de agroenergia. O foco da unidade é fomentar e realizar pesquisas para o desenvolvimento de novas biomassas para aplicação no uso industrial, na produção de biocombustíveis e de novos bioprodutos.

Energia

Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio): foi instituída pela Lei 13.576/2017 e estabelece metas nacionais anuais de descarbonização do setor de combustíveis para incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são desdobradas em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis. Os produtores e importadores de biocombustíveis, após certificados pela ANP, podem gerar lastro para emissão primária de Créditos de Descarbonização, os chamados CBIOs, utilizando-se das notas fiscais de comercialização de biocombustíveis.

O programa tem demonstrado eficácia e, em 2020, 98% da meta de aquisição de créditos de descarbonização foi cumprida. Para 2021, o Ministério de Minas e Energia reafirma a meta de 24,86 milhões de CBIOs a serem adquiridos no mercado organizado pelos distribuidores. Ao longo do ano, o CNPE deverá consolidar a meta de redução de emissões para 2022-2031.

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (PROINFA): foi criado pela Lei nº 10.438/2002 com o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas e empreendimentos termelétricos a biomassa) na produção de energia elétrica, privilegiando empreendedores que não tenham vínculos societários com concessionárias de geração, transmissão ou distribuição.

O Ministério de Minas e Energia (MME) é o responsável por estabelecer o planejamento anual de ações, definindo o montante anual de contratação e avaliando o impacto decorrente dos custos aos consumidores finais. A implantação da contratação e seleção dos empreendimentos para compra e venda são realizados pela Eletrobrás.

Meio Ambiente

O desenvolvimento da bioeconomia é apontado pelo governo como a principal ferramenta para combater o desmatamento ilegal na Amazônia, pois gera alternativa de renda à população. O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou em diversas ocasiões que esse modelo é o mais adequado para a região amazônica e defende o mapeamento de cadeias de valor de produtos locais e a melhoria da infraestrutura logística sustentável. Em sessão virtual da Agenda Davos, ele afirmou que a participação do capital privado em pesquisas e investimentos em bioeconomia é fundamental. Segundo o vice-presidente, o governo não terá superavit disponível para direcionar à essas atividades no cenário econômico pós-pandemia.

Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio): Criado para coordenar a implementação dos compromissos da Convenção sobre Diversidade Biológica, pelo Decreto 4.703/2003, o programa promove a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para o conhecimento e conservação da biodiversidade, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados.

A Comissão Nacional da Biodiversidade, composta por representantes de órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, é responsável pela  implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil e pela identificação e indicação das áreas e ações prioritárias para pesquisa, conservação e uso sustentável dos componentes da biodiversidade.

Fundo Nacional de Repartição de Benefícios: Instituído pela Lei da Biodiversidade, o Fundo tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável. Em 2020, foi definido que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) seria a instituição financeira federal responsável por gerir os recursos oriundos de royalties de patrimônio genético.

A arrecadação é feita da seguinte forma: empresas que se beneficiem do patrimônio genético brasileiro deverão contribuir para o fundo com 1% da receita líquida anual obtida com exploração econômica, enquanto perdurar a atividade.

A expectativa é possibilitar retorno financeiro que gere desenvolvimento sustentável para as comunidades que detêm os conhecimentos de uso tradicionais, além de incentivar a sustentabilidade, combater a biopirataria e conferir segurança jurídica aos investidores.

Ciência, Tecnologia e Inovações

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT): Criado em 1969, tem o objetivo de apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais.

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) exerce a função de Secretaria-Executiva do FNDCT, sendo responsável pelas atividades de natureza administrativa, orçamentária, financeira e contábil. A Finep já desenvolveu outras iniciativas que beneficiaram o setor de bieconomia, como o Programa de Apoio à Inovação dos Setores Sucroenergéticos e Sucroquímico (PAISS).

A Lei Complementar 177/2021 prevê a proibição ao bloqueio de recursos do FNDCT e o transforma em um fundo financeiro. Assim, os recursos do Fundo devem apoiar programas, projetos e atividades de Ciência Tecnologia e Inovação (CT&I) voltados para a neutralização das emissões de gases de efeito estufa e promoção do desenvolvimento do setor de bioeconomia. Além disso, o empréstimo para projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas com recursos reembolsáveis teve seu limite aumentado de 25% para 50% do orçamento do FNDCT.

Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia & Inovações (CT&I) 2016-2022: elaborada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), ela orienta a elaboração, a condução e o monitoramento de ações em CT&I. Assim, foi desenvolvido o Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação em Bioeconomia para produzir e aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos fomentando a inserção estratégica da bioeconomia brasileira no cenário global.

Para a construção do Plano, o MCTI criou um Grupo Técnico de Trabalho composto por especialistas em Bioeconomia para auxiliá-lo como instância consultiva. O Grupo é composto por representantes dos setores governamentais, acadêmicos e empresariais.

Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia: Instituído pela Portaria 3877/2020, o Programa fomenta ações para a promoção das cadeias produtivas da biodiversidade brasileira e irá apoiar ações visando o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias, insumos e materiais a partir e para essas cadeias. O Programa articulará ações no âmbito federal, estadual e municipal, operando por meio de encomendas, chamadas públicas e acordos de cooperação, inclusive com o setor privado.

Economia

Fundo para o desenvolvimento sustentável e Bioeconomia da Amazônia: Lançado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o fundo tem a dotação inicial de US$ 20 milhões para cooperação técnica e elaboração de projetos para a promoção de atividades inclusivas e sustentáveis. O objetivo é promover a bioeconomia e o desenvolvimento pautado em ativos florestais. A expectativa é de que o montante para os projetos sustentáveis na região alcance o patamar de US$ 1 bilhão.

Projeto AMACRO: O projeto da Zona de Desenvolvimento Sustentável dos Estados do Amazonas, Acre e Rondônia propõe um cinturão de proteção da floresta oferecendo um conjunto de ações multisetoriais que visam à promoção da sustentabilidade por meio do desenvolvimento socioeconômico de uma área que abrange cerca de 32 municípios e população estimada em 1,7 milhão de pessoas.

Centro de Biotecnologia da Amazônia: Gerido pela Superintendência da Zona Franca de Manaus, foi criado para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias a partir do aproveitamento sustentável da biodiversidade amazônica. Há, atualmente, 23 projetos em execução, envolvendo pesquisas sobre fibras naturais, micro-organismos para biorremediação e tratamento de resíduos, entre outros temas.

Reforma Tributária: A Câmara dos Deputados tem promovido debates sobre propostas de Reformas Tributárias que considerem medidas de desenvolvimento sustentável e alinhadas com a Agenda 2030. Parlamentares e entidades da sociedade civil têm defendido a implementação de princípios para nortear um sistema tributário sustentável. Entre as possibilidades levantadas estão: introdução do conceito de externalidade como parâmetro para definição da tributação; fim de subsídios a atividades altamente emissoras de carbono; criação de imposto seletivo; taxação sobre carbono; tratamento diferenciado a atividades verdes; e criação de CIDE-Carbono.

Em declaração durante o Fórum de Investimentos Brasil 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu uma reforma tributária que desloque o eixo de isenções fiscais para favorecer o desenvolvimento da economia verde com a finalidade de tornar o país centro da economia biossustentável. Também convidou investidores internacionais a aplicar recursos no país para desenvolver a economia do meio ambiente.

Relações Exteriores

Plataforma para o Biofuturo: Iniciativa internacional formada por Argentina, Brasil, Canadá, China, Dinamarca, Egito, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Índia, Indonésia, Itália, Marrocos, Moçambique, Países Baixos, Paraguai, Suécia, Reino Unido e Uruguai.

Trata-se de uma coalizão de países que enfatiza o papel da bioenergia na transição para uma matriz energética limpa e visa promover a produção, o comércio e o uso global de bioenergia sustentável por meio da elaboração de análises, políticas, programas e projetos. Essa contribuição se dá por meio do diálogo internacional entre os tomadores de decisão a respeito dos benefícios, oportunidades e prioridades.

A Plataforma estabeleceu Cinco Princípios para a Recuperação e a Aceleração da Bioeconomia Pós-COVID: não retroceder em programas existentes e garantir a continuidade, no longo prazo, de programas e sistemas de produção de biocombustíveis e produtos sustentáveis; criar programas de incentivos e/ou financiamento para reduzir, no curto prazo, perdas econômicas na cadeia produtiva de biocombustíveis decorrentes da pandemia; reavaliar a necessidade de manutenção de subsídios aos combustíveis fósseis, tendo em conta a atual queda no preço do petróleo; integrar o setor de bioeconomia sustentável aos planos mais amplos de retomada econômica; e criar mecanismos para incentivar a produção sustentável de biocombustíveis, bioenergia e bio-produtos.

Principais desafios

O fomento à bioeconomia poderia estimular avanço tecnológicos e inovação em uma área de grande potencial para o país, promover o desenvolvimento sustentável e a economia de baixo carbono, melhorando a imagem do Brasil no exterior.

No entanto, ainda há frentes que precisam de aprimoramento para o tema avançar. Dentre elas, destaca-se a necessidade de aperfeiçoar e atualizar a legislação, tanto de normas relacionadas ao uso da biodiversidade quanto para inovação e propriedade intelectual.

Ainda é necessária coordenação política e a elaboração de um Plano Nacional de Bioeconomia, além da modernização do conjunto de leis, decretos, regulamentos e normas vigentes que têm impacto sobre os setores específicos da bioeconomia. Outros pontos que devem ser aprimorados são: qualificação de mão de obra; facilitação o acesso a recursos para pesquisa e inovação; fomento às parcerias público privadas; valoração dos ativos e serviços ambientais do país; mapeamento e fomento das cadeias produtivas da bioeconomia brasileira; e melhoria da infraestrutura e logística da região amazônica.

Última Atualização: 17/06/2021

Elaborado pela Equipe da Umbelino Lôbo: Gabriela Barbagalo, Isabella Puglisi e Jéssica Coneza

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