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Competências e poder de agenda dos Presidentes da Câmara e do Senado

Em obediência ao princípio democrático, a cada dois anos, o foco da política nacional passa às eleições para os cargos das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em especial para a Presidência. No dia 1º de fevereiro do primeiro e do terceiro ano de cada legislatura, ocorre a eleição dos integrantes das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional. Nos períodos que antecedem tais eleições, os debates, movimentações e articulações políticas são intensos, posto que os cargos em jogo são fundamentais para ditar os rumos da agenda nacional, afetando, inclusive, o Poder Executivo.

Primeiramente, é necessário esclarecer que as Mesas Diretoras são órgãos colegiados internos com funções administrativas e, claro, políticas. A Constituição Federal prescreve que a cada biênio ocorrem eleições para mandatos de 2 anos para uma Presidência, duas vice-presidências, quatro secretarias e quatro suplências em cada Casa, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo para o biênio imediatamente subsequente.

O Supremo Tribunal Federal ratificou a impossibilidade de recondução, mas apenas dentro de uma mesma legislatura. A proporcionalidade partidária (ou de blocos) deve ser obedecida tanto quanto possível, tendo a Minoria ao menos uma vaga garantida na Mesa. Logo, os partidos políticos se movimentam em torno de candidaturas que satisfaçam melhor seus interesses e as articulações em busca (ou em troca) de apoio se desenvolvem, havendo o lançamento ou apoio a candidaturas oficiais ou avulsas.

No entanto, os posicionamentos oficiais e as promessas públicas não garantem a eleição uma vez que o voto é secreto, momento em que os reais valores de cada parlamentar são postos a prova sem receio de exposição, julgamento e repreensão. Desse modo, as decisões formais não garantem fidelidade e as articulações ocorrem até o último instante.

As eleições para os cargos das Mesas Diretoras, especialmente para as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, são de extrema relevância para o cenário nacional em razão do poder de agenda que possuem os Presidentes das Casas Legislativas, decorrente das prerrogativas regimentais dos referidos cargos.

São atribuições das Presidências da Câmara e do Senado: coordenar e convocar as sessões do Plenário; representar as Casas em pronunciamentos coletivos; designar a Ordem do Dia; distribuir matérias às comissões; definir relatores; suspender ou levantar sessões quando necessário; desempatar votações ostensivas; decidir questões de ordem, entre outras funções dessa natureza. Ainda, fazem parte da sucessão presidencial, participam dos Conselhos da República e da Defesa Nacional, e decidem, respectivamente, sobre pautar a abertura e o julgamento de processos de impeachment.

Portanto, com o Poder de Agenda em mãos, os Presidentes das Casas Legislativas são autoridades que definem não apenas o curso do Poder Legislativo, direcionando quais atores terão mais influência sobre as matérias em discussão e quando (ou se) serão pautadas, mas também do Poder Executivo, podendo ser posicionados como grandes aliados ou contrapontos às políticas públicas e agendas governamentais. Tendo em vista a forte agenda de reformas almejada, o cargo é fundamental para determinar o andamento das propostas do Executivo, além do próprio comportamento e articulação do Governo Federal.

Por Isabella Puglisi de Oliveira – Estagiária da Umbelino Lôbo

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