No Brasil, as agências reguladoras são órgãos governamentais que tem a finalidade de regular e fiscalizar a atividade de um determinado setor da economia. As agências possuem poder especial para legislar sobre como determinado mercado deve operar e estabelecem, com especificidade, os parâmetros mínimos de funcionamento das empresas de um setor.
Em setembro de 2019, foi publicado o novo marco legal das agências reguladoras, a LEI Nº 13.848/2019. A lei atualizou as regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, padronizando os procedimentos e reduzindo qualquer tipo de assimetria entre as agências reguladoras. Dessa forma, a lei passou também a uniformizar o quadro de diretores, definindo a mesma quantidade e tempo de mandato, além da criação de requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.
Além disso, a Lei reforça a autonomia financeira e institucional, bem como garante a independência necessária para atuação dessas instituições. Dentro de sua área de atuação, as funções das agências reguladoras são:
- Fiscalização, controle e punição sobre as empresas do setor, em caso de descumprimento das regras;
- Elaboração de regras específicas para o setor regulado;
- Defesa de direitos do consumidor em relação às empresas;
- Gestão dos contratos de concessão, quando a empresa prestar um serviço público;
- Incentivo à concorrência e coibição de práticas monopolistas e anticoncorrenciais;
- Estudo e levantamento de dados sobre o mercado em questão.
Processo de indicação e dirigentes para Agências Reguladoras
Presidente da República envia indicação de nome para apreciação pelo Senado > Comissão temática sabatina o indicado > Plenário do Senado vota a indicação > Se aprovado, Presidente da República nomeia o indicado
Requisitos para indicação à Diretoria
- Ser brasileiro, ter reputação ilibada, ter notório conhecimento no campo de sua especialidade e ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;
- Satisfazer ao menos 1 das seguintes condições:
- 10 anos em função de Direção, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora; ou
- 10 anos e experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora; ou
- 4 anos ocupando um dos seguintes cargos:
- Empresas: Diretor no campo de atividade da agência reguladora;
- Setor Público: D.A.S 4 ou superior;
- Academia: docente ou pesquisador no campo de atividade da agência reguladora.
Vedações
- Ser Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, dirigente de partido político ou parlamentar de qualquer ente da federação, ainda que licenciados dos cargos. A vedação também estende-se aos parentes até terceiro grau;
- Pessoa que tenha atuado nos últimos 36 meses em trabalho relacionado à campanha eleitoral;
- Pessoa que exerça cargo em organização sindical;
- Pessoa que tenha participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação pela agência;
- Pessoa inelegível, conforme a lei eleitoral;
- Membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência.
Processo de designação de Diretores-Substitutos
Diretoria da Agência elabora lista com sugestão de nomes, os quais devem obrigatoriamente ocupar o cargo de superintendente ou gerente-geral, e encaminha para o Presidente da República > O Presidente da República escolhe 3 nomes e a ordem em que serão convocados > Quando da vacância, o Diretor-Geral convoca, conforme a prévia ordenação, nome da lista para assumir o cargo interinamente pelo prazo máximo de 180 dias contínuos.
OBSERVAÇÕES: A designação da lista tríplice pelo Presidente da República deve ser feita até dia 31 de janeiro do ano subsequente à indicação. Se não realizada, exercerá o cargo vago, interinamente, o Superintendente ou gerente-geral com maior tempo de exercício na função. O tempo máximo de permanência na lista é de 2 anos contínuos.
AGÊNCIA | COMPOSIÇÃO | CARGOS VAGOS |
---|---|---|
ANA – Agência Nacional de Águas | 5 diretores | 1 |
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil | 5 diretores | 1 |
ANATEL | 5 conselheiros | 0 |
Ancine – Agência Nacional de Cinema | 4 diretores | 1 |
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica | 5 diretores | 0 |
ANM | 5 diretores | 1 |
ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | 5 diretores | 1 |
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar | 5 diretores | 0 |
ANTAQ | 5 diretores | 0 |
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres | 5 diretores | 0 |
Anvisa | 5 diretores | 0 |
Agências Reguladoras – Perspectivas
Em 2022, o então presidente em exercício, Jair Bolsonaro, nomeou 25 diretores de agências reguladoras, incluindo a Agência Nacional da Mineração (ANM), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Na época, as nomeações para ANA e ANS, por exemplo, foram feitas por parlamentares do PP e do PL, partidos do chamado “Centrão“, que eram base de apoio de Bolsonaro. Outras indicações abarcaram alguns partidos como MDB, que hoje compõe a base de apoio do governo Lula.
Ainda em janeiro de 2023, visando possíveis nomeações, o presidente Lula derrubou 18 indicações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que aguardavam aprovação do Legislativo para diretores de órgãos públicos, agências reguladoras e para o comando de embaixadas do Brasil no exterior. Dentre os nomes, estava de Helio Ferraz de Oliveira, indicado a diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Ainda, parte dos diretores nomeados por Bolsonaro permanecerão por todo governo Lula, até 2026, ou por mais da metade do mandato. Até o final de 2023, Lula poderá indicar somente seis diretores de diferentes agências.
Quanto aos presidentes das agências, Lula só indicou um nome, Tiago Pereira para a ANAC. Ele já estava na diretoria do órgão antes e hoje ocupa a função de diretor-geral substituto até sua aprovação pelo Senado e nomeação no Diário Oficial. Com uma possível alteração nos mandatos dos presidentes das agências que está para ser julgado no TCU, Lula ampliaria a quantidade de indicações de presidentes no seu mandato.
Agências Reguladoras – Julgamento do TCU
Um Julgamento que deve entrar na pauta do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) nos próximos meses pode abreviar o mandato dos presidentes de cinco das onze agências reguladoras federais, permitindo com que presidente Lula antecipe algumas indicações, sendo a presidência de 3 agências ainda em 2023.
A ação é de janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Bolsonaro no final de 2021. Se o TCU fixar o entendimento de que o tempo de permanência de Baigorri na presidência da Anatel deve ser somado ao tempo em que ele já estava na Diretoria Colegiada do órgão, ele deixaria o cargo em 2024, não em 2026. Essa ação poderia impactar outras quatro presidências com casos semelhantes, portanto as agências que sofreriam alterações são:
ANATEL
- O atual presidente, Carlos Baigorri, está na diretoria desde 2019. Seu mandato de presidente que finalizaria em 2026, poderá antecipar para 2024.
ANEEL
- O atual presidente, Sandoval Feitosa, está na diretoria desde 2018. Seu mandato de presidente que finalizaria em 2027, poderá antecipar para 2023.
ANCINE
- O atual presidente, Alex Braga Muniz, está na diretoria desde 2017. Seu mandato de presidente que finalizaria em 2026, poderá antecipar para 2023.
ANS
- O atual presidente, Paulo Rebello, está na diretoria desde 2018. Seu mandato de presidente que finalizaria em 2024, poderá antecipar para 2023.
ANVISA
- O atual presidente, Antonio Barra Torres, está na diretoria desde 2019. Seu mandato de presidente que finalizaria em dezembro de 2024, poderá antecipar para agosto do mesmo ano.
Caso essas alterações aconteçam, o presidente Lula teria um total de 6 presidentes de agências reguladoras para indicar até o final de 2024, cinco devido as alterações do TCU, somado a indicação para ANP – com mandato de Rodolfo Saboia finalizando em 2024.
Essa decisão beneficiária o Presidente Lula, que possivelmente usaria essas vagas na mesa de negociação do governo com o Centrão. No entanto, o processo foi aberto em janeiro de 2022, na gestão Bolsonaro, e por decisão interna do TCU, ou seja, o atual presidente não teria influenciado a sua abertura.
Recentemente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), demonstrou preocupação com o possível julgamento.
Pacheco afirmou que alguém que acumula experiência, passa a ter uma expertise sendo diretor de uma agência e seria até recomendável que nessa figura recaia a perspectiva de ser um diretor-geral no futuro, até para estimulá-lo a desempenhar um bom trabalho. O entendimento é de que um diretor que depois seja alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência, não tenha esse tempo somado, e que cada um desses cargos tenha o prazo contabilizado separadamente, o que permitiria um tempo maior que os cinco anos.
Em agosto, o presidente do TCU, Bruno Dantas, acatou o pedido de vista dos ministros Jhonatan de Jesus e Augusto Nardes, no prazo de 60 dias, adiando assim o julgamento do processo. A área técnica do TCU se manifestou a favor da abreviação do mandato de Carlos Manuel Baigorri como presidente da Anatel, que poderia impactar as indicações das outras agências. O relator do processo, ministro Walton Alencar, votou pela representação procedente, concluindo que a lei estabelece que o presidente integra o conselho diretor.
Elaborado por Bárbara Tayanne Oliveira, assessora da Umbelino Lôbo;
Última atualização em 27/09/2023.