Perspectivas para 2022 – Trabalho

O ano de 2021 marcou a recriação do Ministério do Trabalho, que antes era um órgão dentro do Ministério da Economia.

A recriação do MTP começou em julho, quando o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1058/2021. Com isso, o Ministério voltou a existir definitivamente e suas atribuições saem da alçada do Ministério da Economia.  Foi reatribuindo ao órgão a competência sobre a Previdência Social e a complementar e políticas de geração de renda. A Subsecretaria de Assuntos Corporativos e as Secretarias do Trabalho e da Previdência também voltam a serem conduzidas pela pasta.

A partir disso, a pasta iniciou um processo de revisão e consolidação do Marco Trabalhista Infralegal, que transformou cerca de 1000 atos em 15 novos documentos. As mudanças visaram uma desburocratização do sistema. Como exemplo, as Normas Regulamentadoras (NRs) passam a respeitar a Lei 3874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), priorizando as atividades de alto risco, e com efeitos distintos para as pequenas e médias empresas.

A consolidação ocorreu em novembro, mas a publicação das quinze normas ainda não foi finalizada. 

PERSPECTIVAS PARA 2022

Revisão das Normas Regulamentadoras (NRs)

O Governo Federal vem revisando as NRs desde 2019. Até o momento, houve a retificação das Normas 1, 3, 5, 7, 9, 12, 17, 19, 20, 24, 28, 30 e 37 – quantidade inferior ao exposto na agenda divulgada pela pasta no início do ano. 

Cerca de 20 normas ainda aguardam a revisão ou revogação. Para tanto, em dezembro, após a 8ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho, foi divulgado um calendário com as intenções de 2022: 

  • Revisão das NRs 4, 6, 10, 11, 13, 15 (Anexos 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 13A e 14), 16 (Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e Radiações Ionizantes), 22, 32, 33, 34, 35 e 36; 
  • Harmonização das 8, 14, 21, 23, 25 e 26; 
  • Ajustes pontuais na NR 18, sobre contêiner, máquinas. 

Ainda, um grupo de trabalho foi criado para o desenvolvimento dos ajustes necessários. O fato de 2022 ser um ano eleitoral em conjunto com a complexidade de algumas normas pode inviabilizar o sonho do governo em promover tal ação, visto que o trabalho demanda estudos detalhados e grandes discussões. 

Domicílio Eletrônico Trabalhista

Com a recriação do MTP, novas ideias foram incluídas na pasta. Uma delas foi o Domicílio Eletrônico Trabalhista, que permite que o Ministério notifique o empregador por comunicação eletrônica, como:

  • Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
  • Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Tais comunicações não precisarão ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU), e poderão ser acessadas a partir de um certificado digital. A medida prevê uma maior celeridade nos processos trabalhistas.

Para que a questão seja aprovada, é necessário que um decreto seja editado para fins regulatórios. Ainda não há previsão para a ocorrência.

Boletim atualizado em 16/02/2022

Elaborado pela Equipe da Umbelino Lôbo: Stelle Souza, Assessora.

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